A época de declaração de imposto de renda já iniciou, e todos os brasileiros que possuem renda devem declarar seus ganhos anuais para saber se precisam ou não pagar imposto de renda. Mas como declarar meu imposto de renda em 2024? Neste artigo trazemos os meios que você pode iniciar sua declaração de IR. O governo disponibiliza 3 maneiras diferentes em um prazo de 2 meses e meio, veremos abaixo.

Declarando meu imposto pela internet ou aplicativo

Para fazer a declaração do seu imposto de renda, é possível fazê-lo de forma online, por um navegador de internet ou por um dos aplicativos do IRPF, de computador ou celular. Para acessar ou baixar o aplicativo, basta clicar neste link.

Declaração online

Ao acessar o link da Receita Federal, você verá duas opções: Fazer Online ou Baixar app.

Clicando na opção Fazer Online, você será redirecionado para um site do Ministério da Fazenda. Na qual você precisará fazer seu login no Gov.br. Em caso de não ainda não ter conta, crie-a, pois será necessário.

Uma vez criada a conta, é importante que você melhore o nível da sua conta. Isto é, comprove que você fez a conta e aumente seu nível de segurança. Essa melhoria de conta desbloqueará a declaração pré-preenchida de Imposto de Renda, que facilitará seu preenchimento. Saiba mais como aumentar o nível de sua conta neste link.

Feito seu login, aparecerá a seguinte tela.

Ao clicar na opção do IRPF 2024, você será redirecionado a esta página.

Onde terá a opção de “Preencher” sua declaração. (Na imagem consta já em preenchimento) Ao clicar, será perguntado se deseja começar a declaração pré-preenchida ou em braco. Recomendamos que você escolha a pré-preenchida. E aparecerá a tela efetiva de declaração.

Nestes campos você deve preencher sua declaração de IR.

Aplicativo de computador

Caso você escolha a opção de uso do aplicativo de computador. Sua interface será diferente.

 

Após baixar o aplicativo e abri-lo pela primeira vez, você deverá clicar no botão Entrar com gov.br, para acessar sua conta. Conecte sua conta assim como foi explicado na parte de Declaração online. Após isso, aparecerá a seguinte tela.

Você deverá colocar na ABA “Nova”, deixar a opção “Declaração de Ajuste Anual” ativada e clicar em “Iniciar Declaração a partir de Pré-Preenchida” ou “Iniciar Declaração em Branco”.

Então essa tela se abrirá, onde você terá acesso aos campos a serem preenchidos para realizar a entrega da sua declaração ao terminar.

Aplicativo de celular

Também há o aplicativo para celular de declaração de Imposto de Renda. Podendo ser baixado pela Play Store e App Store.

O site e aplicativo de computador é mais estável para realização da sua declaração de imposto de renda. Contudo, é uma alternativa para aqueles que não possuem acesso ao computador.

O processo é parecido com computador, uma vez tendo o aplicativo instalado. É necessário fazer login em sua conta gov.br e nele, seguir os passos para acessar sua declaração e lá fazer o preenchimento de seus dados.

Veja tambem: O que fazer se seu cartão de crédito foi clonado?

Principais abas a serem preenchidas

Bens e Direitos

Os bens e direitos são os campos que serão preenchidos com seus bens que você possui. Se você possui dinheiro em conta, imóveis, investimentos, e afins, você deve declarar sua posse neste campo. Teoricamente, todo bem acima de R$ 5.000,00 que você possuir, você deve declarar nesta parte. Contudo, bastam os bens mais importantes e registrados m seu nome.

Conforme a própria Receita Federal, o que deve ser declarado neste campo é:

  1. Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
  2. Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00;
  3. Saldos em conta-corrente bancária, de conta poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2022;
  4. Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
  5. Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Neste campo, você deve declarar todo rendimento sujeito a tributação. Ou seja, rendimentos de alugueis, rendimentos de aplicações financeiras, participação de lucros, e afins. Se você investir, você deve declarar todos os rendimentos tributáveis neste campo, mesmo que o pagamento deste imposto seja retido na fonte.

Os principais rendimentos que recebem tributação exclusiva e definitiva são:

  • Décimo terceiro salário;
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP);
  • Lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral;
  • Participação em lucros e resultados;
  • Rendimentos de aplicações financeiras, como Tesouro Direto, CDB e ações vendidas acima de R$ 20 mil;
  • Benefícios Atribuídos a Portadores de Título de Capitalização nos Lucros da Empresa Emissora;
  • Benefícios Recebidos e Contribuições Resgatadas Relativas a Planos de Previdência Complementar e Cobertura por Sobrevivência em Apólices de Seguros de Vida;
  • Prêmios em Dinheiro, Bens ou Serviços Obtidos em Loterias, Sorteios, Concursos, Corridas de Cavalos, e no âmbito de Programas de Concessão de Crédito;
  • Rendimentos de Aplicações Financeiras em Fundos.

Rendimentos Isentos e Não tributáveis

Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores que o contribuinte recebe e que não contam com a incidência de imposto de renda.

Aqui estão alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis:

  • Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec.
  • Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
  • Doações e heranças.
  • Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.
  • Saques do FGTS.
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
  • Parcelas não tributáveis da atividade rural.
  • Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.

Pagamentos Efetuados

Aqui são feitos os registros de pagamentos efetuados durante o ano para fazer as deduções do Imposto de Renda. Para aqueles que desejam fazer o Imposto de Renda Completo para conseguir a redução do imposto pago, esse campo é essencial ser preenchido.

Aqui poderá ser registrados o gasto com:

  • Educação;
  • Dependentes;
  • Saúde;
  • Previdência pública ou privada;
  • Pensão alimentícia;
  • Doações.

Importância da Declaração

A declaração de Imposto de Renda 2024 irá do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024. Não deixe a declaração para última hora.

É importante que sua declaração seja feita no prazo e com cuidado, para não arriscar cair na Malha Fina.

Cuide das suas finanças, não esqueça de declarar seu IR. Veja também outro artigo nosso Como escolher meu primeiro cartão de crédito?

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